Certificação Ambiental: A politica de incentivos de adoção de práticas sustentáveis, com base na Lei Complementar n° 872/2020 e no Decreto n° 21.789/2022.
- Pryscilla Zamberlan

- 1 de abr.
- 4 min de leitura

Vivemos em meio a uma preocupante crise ambiental global, resultado de séculos de exploração dos recursos naturais que primava pelo desenvolvimento a qualquer custo, de uma cultura que nunca priorizou a proteção aos bens ambientais e, principalmente, dos impactos negativos causados tanto pelo ser humano quanto pelas atividades que ele desenvolve. Diante dos níveis insustentáveis nos quais se apresenta a emergente crise global, as atenções mundiais passaram a se voltar para as questões ambientais, em busca de alternativas e mudanças, a fim de evitar o anunciado colapso [1].
A crescente atenção ao meio ambiente tem apresentado mudanças significativas, principalmente no setor da construção civil, setor que possuí uma expressiva participação no aumento desses impactos, uma vez que consome excessivamente os recursos naturais em suas atividades. Com esse cenário, a abordagem dos temas construção e certificação sustentáveis entre os profissionais da construção civil deve ser considerada, pensando na tentativa de incentivar a criação e implantação de novas medidas para o desenvolvimento sustentável [2].
De acordo com relatório Global de Status da Organização das Nações Unidas (ONU) para edifícios e construção, emitido em março de 2020, quase 40% das emissões de gases de efeito estufa relacionadas à energia provêm da construção de novos edifícios [3] e 30% dos resíduos são gerados por essas obras [4], resultando na formação de áreas degradadas.
Em virtude da garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado estabelecido pelo Art. 225 da Constituição Federal de 1988 [5], medidas vêm sendo desenvolvidas para minimizar o reflexo que as técnicas de construção civil convencionais provocam ao meio ambiente.
Refletindo a crescente preocupação social com as questões ambientais, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre lançou, em dezembro de 2022, o Programa titulado “Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental” que tem como objetivo o reconhecimento e comprovação concedidos a empreendimentos públicos ou privados, existentes ou novos, de uso residencial, comercial e serviços, que adotarem medidas que contribuam para a redução do consumo de água, energia, de emissões diretas de gases de efeito estufa e para a redução/reciclagem de resíduos sólidos, além de estimular a política da construção sustentável na cidade [6].
O programa é instituído pela Lei Complementar n°. 872/2020, regulamentado pelo Decreto n°. 21.789/2022 e incentiva as práticas sustentáveis através de benefícios de ganho de altura nas edificações e descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os edifícios através de 4 certificados: Bronze, Prata, Ouro e Diamante.
O empreendimento deverá adotar ações e práticas de sustentabilidade correspondentes às seguintes dimensões:
I. Conservação da Biodiversidade Local;
II. Adequação às Condições Climáticas;
III. Água;
IV. Energia e Emissão de Gases de Efeito Estufa;
V. Resíduos;
VI. Materiais;
VII. Acessibilidade, Mobilidade e Humanização das Edificações e dos Espaços Urbanos.
Diferente de outras certificações ambientais de edificações, como LEED, AQUA e Selo Azul, onde o maior desafio ao adotar estratégias de design sustentável tende a ser o custo associado à seleção de materiais e sistemas de construção que atendam aos critérios do sistema de classificação[7], o programa da Prefeitura Municipal de Porto Alegre reúne 7 dimensões com critérios simples e eficientes para implementação em edificações novas ou existentes.
O referido programa despertou, no setor da construção civil, grande interesse em transformar ações que impactem de forma positiva, adoção de boas práticas e busca por soluções construtivas que resulte em um mundo melhor e mais saudável para todos.
Assim, pode-se dizer que o papel do governo é fundamental na promoção de práticas sustentáveis e na implementação de políticas e programas que visam proteger o meio ambiente, reduzir o impacto ambiental e melhorar a qualidade de vida da população. A certificação deve ser incentivada pelo poder público, pois é um instrumento de grande permeabilidade no mercado e, por isso, pode ser muito eficiente para induzir o comportamento do setor produtivo de modo adequado aos objetivos das políticas ambientais[8].
Por fim, conclui-se que é fundamental destacar a importância contínua das ações sustentáveis para enfrentar os desafios ambientais e sociais que enfrentamos atualmente. Cada um de nós, como indivíduos, tem um papel a desempenhar na promoção de um futuro sustentável.
Portanto, é hora de refletir sobre nossas próprias ações e tomar medidas concretas em direção à sustentabilidade. Lembremo-nos de que somos agentes de mudança e temos a responsabilidade de deixar um legado positivo para as gerações futuras.
NOTAS
[1] LIMA, Luciana Albuquerque - Revista de Direito da Cidade, vol.04, nº01. ISSN 2317-7721 p.120-155.
[2] REGO, Nadyne Gomes, JAQUES, Daniel Silva e DOMINGOS, Leandro Gomes – Análise dos Aspectos da Construção e Certificação Sustentáveis na perspectiva de Arquitetos e Engenheiros Civis na cidade de Balsas – MA - Rev. Gestão & Sustentabilidade Ambiental, Palhoça, v. 12, p. 1-20, 2023.
[3] ONU News - Perspectiva Global Reportagens Humanas.
[4] Crise Ambiental Global, Consumo Energético e Geração de Resíduos - https://portalresiduossolidos.com/crise-ambiental-global-consumo-energetico-e-geracao-de-residuos/
[5] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
[6] Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental – Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - https://gis-smamus.codexremote.com.br/portal
[7] Leed, Aqua e Selo Azul: certificações ambientais de edificações – Arq + Smart Construction - https://www.arqsmartconstruction.com/artigos/leed-aqua-e-selo-azul-certificaes-ambientais-de-edificaes
[8] DE AGUIAR, Carolina Costa e TRENTINI, Flavia – O papel da Certificação na Proteção Ambiental realizada pela atividade agrária.
REFERÊNCIAS
LIMA, Luciana Albuquerque - Revista de Direito da Cidade, vol.04, nº01. ISSN 2317-7721 p.120-155.
REGO, Nadyne Gomes, JAQUES, Daniel Silva e DOMINGOS, Leandro Gomes – Análise dos Aspectos da Construção e Certificação Sustentáveis na perspectiva de Arquitetos e Engenheiros Civis na cidade de Balsas – MA - Rev. Gestão & Sustentabilidade Ambiental, Palhoça, v. 12, p. 1-20, 2023.
DE AGUIAR, Carolina Costa e TRENTINI, Flavia – O papel da Certificação na Proteção Ambiental realizada pela atividade agrária.




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